ANM e Casa da Moeda querem rastrear toda a cadeia do ouro para evitar fraudes
A Agência Nacional de Mineração (ANM) e a Casa da Moeda vão desenvolver um projeto-piloto para criar um sistema de rastreabilidade da cadeia do ouro, contem...

A Agência Nacional de Mineração (ANM) e a Casa da Moeda vão desenvolver um projeto-piloto para criar um sistema de rastreabilidade da cadeia do ouro, contemplando desde a extração até a comercialização. A iniciativa tem como objetivo reforçar a segurança do processo e garantir a rastreabilidade do ouro brasileiro, fortalecendo sua credibilidade tanto no mercado interno quanto no exterior, explicou ao g1 o diretor-geral da ANM, Mauro Henrique Moreira Sousa. "Nós vamos unir forças, a expertise, a experiência e as capacidades que a Casa da Moeda tem para que a gente consiga implantar um processo de rastreabilidade confiável, seguro, transparente, tanto para agência, mas principalmente para a sociedade e para a indústria, com reconhecimento de boas práticas internacionais", acrescentou Sousa, que assinou um acordo de cooperação técnica com a instituição nesta semana. Após esse experimento, está nos horizontes da agência criar o chamado sandbox regulatório, isto é, um ambiente experimental para desenhar a regulação do setor. Além disso, as duas instituições vão trocar informações e pretendem agregar outros órgãos. Segundo o diretor, o combate aos ilícitos na cadeia do ouro exige uma resposta "multisetorial. "É o país que deve fazer isso, não só a ANM", comenta. Minas Gerais faturou R$11 bi com produção de ouro, em 2024 STF e TCU Tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) quanto o Tribunal de Contas da União (TCU) já vinham cobrando da administração pública a adoção de ferramentas que garantissem mais fiscalização. Em março deste ano, o STF invalidou por unanimidade a aplicação da chamada "presunção da boa-fé" no comércio de ouro – que já estava suspensa pela Corte desde 2023. Por unanimidade, STF extingue a presunção de boa fé no comércio ouro no Brasil Para o relator, ministro Gilmar Mendes, as regras invalidadas 'não apenas facilitam, como servem de incentivo à comercialização de ouro originário de garimpo ilegal". O Supremo também determinou que o Poder Executivo Federal tomasse medidas administrativas para "inviabilizar a extração e a aquisição de ouro garimpado em áreas de proteção ambiental e terras indígenas, estabelecendo, inclusive, diretrizes normativas para a fiscalização do comércio do ouro, especialmente quanto à verificação da origem legal do ouro". As ações foram direcionadas à Agência Nacional de Mineração (ANM), Banco Central (BC), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e Casa da Moeda do Brasil (CMB). Em julho, o TCU viu indícios de que permissões de lavra garimpeira (regime de PLG) estão sendo usadas para “esquentar” ouro ilegal, extraído, potencialmente, de terras indígenas ou unidades de conservação. A Corte de Contas determinou à ANM que, em até 90 dias, inicie o cancelamento de permissões de lavra garimpeira ilícitas. O TCU também determinou que a Agência deve aplicar sanções aos titulares de permissão de lavra garimpeira que descumpriram seus deveres.